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Alzheimer: Projeto de Lei propõe dedução de despesas com cuidadores de idosos no IR


Falta muito pouco para que despesas com cuidadores de idosos e atividades de assistência a idosos prestadas em residências coletivas e particulares possam ser deduzidas do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).


O Projeto de Lei 9981/18, da deputada Norma Ayub (DEM-ES), acabou de ser aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, e agora segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


O texto, que altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF, é um substitutivo do deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), que também incluiu as despesas com ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos) entre aquelas passíveis de dedução.


Como funciona hoje


Pela regra atual, os contribuintes podem deduzir apenas pagamentos feitos a médicos, dentistas e próteses dentárias, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, serviços radiológicos, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas como despesas relativas à saúde.


Caso seja aprovada, a lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação.


Por: Instituto de Longevidade Mongeral Aegon

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