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Alzheimer: lei prevê uso de pulseira contendo dados clínicos no Rio de Janeiro


Item poderá ser usado por portadores de doença crônica e idosos Foto: Divulgação

Texto foi sancionado pelo governador do Rio de Janeiro

Pessoas que sofrem de Alzheimer, Mal de Parkinson, epilepsia, autistas e idosos e outros em situação de vulnerabilidade terão direito a receber do Governo do Estado uma pulseira de identificação. A determinação é da Lei 8.311/19 de autoria do deputado Filipe Soares (DEM).


O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo na última sexta-feira.


De acordo com a norma, a pulseira deverá conter um código para o acesso de informações como o nome do portador, endereço, telefone para emergências, alergias a medicamentos, tipo sanguíneo e doenças preexistentes. O acessório, que deverá ser feito de material resistente, à prova d’água e de difícil remoção, será distribuído gratuitamente pelo Governo do Estado, que será responsável pelo cadastro dos interessados.


“Essa Lei é para dar mais segurança às pessoas que tenham essas doenças e a suas famílias. A doença de Alzheimer, por exemplo, é a principal responsável pelo desaparecimento da memória de uma pessoa”, disse Felipe, que também discorreu sobre o uso do item.


“Às vezes, os que sofrem desse mal deixam de reconhecer seus familiares e fogem de casa. Com a aplicação desta norma, quando alguém achar-se perturbado, desorientado ou sofrer um acidente por consequência de sua condição física, a autoridade policial, de saúde ou de assistência do Estado poderá fornecer as informações necessárias sobre a pessoa envolvida”, justifica o parlamentar.


Por: Redação O São Gonçalo

Em: https://www.osaogoncalo.com.br/geral/58124/lei-preve-uso-de-pulseira-contendo-dados-clinicos

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